Os recursos hídricos compreendem as águas superficiais e subterrâneas disponíveis no território nacional. A sua gestão integrada é essencial para garantir água para o consumo humano, agricultura, indústria, energia, conservação dos ecossistemas e desenvolvimento socioeconómico.







O Governo promove a planificação, conservação, protecção, monitoria e utilização sustentável da água, considerando as necessidades das populações, dos diferentes sectores económicos e do ambiente.
A área é coordenada pela Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos — DNGRH, em articulação com a ARA-Sul, IP, ARA-Centro, IP e ARA-Norte, IP.
Planificação e gestão integrada da água ao nível das bacias hidrográficas, assegurando a articulação entre os diferentes utilizadores e a protecção das fontes.
Recolha, análise e divulgação de informação sobre chuvas, caudais dos rios, níveis das albufeiras, águas subterrâneas e qualidade da água.
Planificação, construção, reabilitação, operação e manutenção de barragens, represas, diques, canais, descarregadores e outras infra-estruturas destinadas à armazenamento, controlo e utilização da água.
Fiscalização e acompanhamento das condições de segurança das barragens e outras infra-estruturas hidráulicas, incluindo inspecções, manutenção, planos de emergência e medidas de prevenção de acidentes.
Avaliação, monitoria e protecção dos aquíferos, bem como promoção da exploração sustentável das águas subterrâneas.
Monitoria e protecção da qualidade dos rios, lagos, albufeiras e aquíferos, prevenindo a contaminação e a degradação das fontes.
Monitoria das condições hidrológicas, emissão de avisos e adopção de medidas destinadas a reduzir os impactos das cheias, secas e outros eventos extremos.
Cooperação com os países vizinhos na gestão das bacias hidrográficas partilhadas, troca de informação e desenvolvimento de soluções conjuntas para a segurança hídrica.
Registo dos utilizadores, infra-estruturas e aproveitamentos de água, bem como emissão de licenças para o uso e aproveitamento dos recursos hídricos, nos termos da legislação aplicável.
Promoção da conservação das zonas húmidas, margens dos rios, nascentes, aquíferos e outros ecossistemas associados à água.
Aumentar a disponibilidade e a capacidade de armazenamento de água, através da construção e reabilitação de barragens, represas e outras infra-estruturas estratégicas.
Implementar planos de gestão das bacias hidrográficas e proteger rios, lagos, albufeiras, aquíferos, nascentes e zonas húmidas contra a poluição e exploração excessiva.
Reforçar a previsão, o aviso prévio e as intervenções de protecção das comunidades e infra-estruturas expostas a eventos hidrológicos extremos.
Modernizar e ampliar a rede nacional de monitoria das chuvas, rios, barragens, águas subterrâneas e qualidade da água, facilitando o acesso à informação.
Reforçar a inspecção, manutenção e fiscalização das barragens, represas e diques, incluindo planos de segurança e emergência.
Melhorar o cadastro, licenciamento e fiscalização dos usos da água e fortalecer a cooperação com os países vizinhos na gestão dos rios partilhados.
Consulte a Lei de Águas consolidada, os planos de bacia e os boletins hidrológicos publicados pelo sector.