Água segura, saneamento adequado e serviços sustentáveis para todos.



O abastecimento de água e o saneamento são essenciais para a saúde pública, a dignidade humana, a protecção do ambiente e o desenvolvimento socioeconómico do país.
O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos assegura a formulação de políticas, estratégias, normas e programas nacionais destinados à expansão e melhoria dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas urbanas, periurbanas e rurais.
A coordenação técnica desta área é assegurada pela Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento — DNAAS, em articulação com as instituições responsáveis pelo investimento, gestão, prestação e regulação dos serviços.
Planeamento, construção, reabilitação e expansão dos sistemas de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água nas cidades, vilas e zonas periurbanas.
Promoção de sistemas de abastecimento de água e fontes seguras, adequados às características das comunidades rurais, incluindo medidas para assegurar a sua gestão e sustentabilidade.
Promoção de soluções seguras para a recolha, transporte, tratamento e destino adequado de águas residuais e lamas fecais, incluindo acções de educação sanitária e higiene.
Planeamento e melhoria dos sistemas de drenagem destinados a reduzir inundações, proteger infra-estruturas e melhorar as condições sanitárias e ambientais dos centros urbanos.
Formula políticas, estratégias, normas e programas nacionais e coordena a planificação, monitoria e avaliação do subsector.
Promove e financia investimentos e assegura a gestão do património público afecto aos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Exerce as atribuições estabelecidas no quadro institucional do subsector e articula-se com as entidades prestadoras dos serviços.
Asseguram a operação e prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas respectivas áreas de intervenção.
Regula e fiscaliza a prestação dos serviços, incluindo a qualidade do serviço, as tarifas e a protecção dos interesses dos consumidores.
Lei n.º 9/2024 e regulamentos que definem o regime jurídico do serviço público.
Expandir o acesso à água segura e ao saneamento, com atenção às comunidades rurais, zonas periurbanas e grupos mais vulneráveis.
Reforçar a monitoria, o controlo laboratorial e a aplicação das normas de qualidade da água destinada ao consumo humano.
Construir, ampliar e reabilitar sistemas, redes, fontes de água e infra-estruturas de saneamento.
Melhorar a operação e manutenção dos sistemas, reduzir perdas de água e promover uma gestão técnica e financeiramente sustentável.
Preparar as infra-estruturas para responder aos efeitos de secas, cheias, ciclones e outros eventos extremos.
Promover o cadastro digital das infra-estruturas, a monitoria dos serviços e o acesso dos cidadãos a plataformas digitais.
Consulte a política tarifária, a Lei de Águas consolidada e os anúncios de concursos públicos de água e saneamento.