Compete ao Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos, na área de Estradas e Pontes:
- Propor e implementar a política de estradas e pontes;
- Gerir a rede pública de estradas e pontes;
- Garantir o desenvolvimento equilibrado, unidade e complementaridade da rede rodoviária nacional;
- Promover a integração, participação e capacitação dos agentes públicos e privados no planeamento, desenvolvimento, financiamento e gestão de estradas e pontes;
- Promover parcerias público-privadas na construção, manutenção e conservação de estradas e pontes;
- Regulamentar a utilização da rede nacional de estradas e pontes e respectivas zonas de protecção parcial;
- Actualizar o cadastro e classificação das estradas;
- Estabelecer regulamentos e normas nos domínios da operação e manutenção de estradas e pontes.