São atribuições do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos dentre várias as seguintes:
Competências
Para a materialização das suas atribuições, compete ao Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos, dentre várias as seguintes:
Na área de Obras Públicas:
i) Dirigir a planificação da construção das obras públicas, garantindo a eficácia dos investimentos; ii) Promover a construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas públicas, nomeadamente, estradas e pontes, sistemas de abastecimento de água, de retenção, de protecção e de armazenamento de água;
Na área de Materiais de Construção:
i) Promover a investigação e utilização de materiais de construção e sistemas construtivos; ii) Regulamentar o uso de materiais de construção; iii) Fomentar a indústria de construção; iv) Controlar a qualidade dos materiais e dos elementos de construção; v) Prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias, no âmbito da investigação e utilização dos materiais de construção e processos construtivos.
Na área de estradas e pontes:
i) Propor e implementar a política de estradas e pontes; ii) Gerir a rede pública de estradas e pontes; iii) Garantir o desenvolvimento equilibrado, unidade e complementaridade da rede rodoviária nacional; iv) Promover a integração, participação e capacitação dos agentes públicos e privados no planeamento, desenvolvimento, financiamento e gestão de estradas e pontes; v) Promover parcerias público-privadas na construção, manutenção e conservação de estradas e pontes; vi) Estabelecer normas nos domínios da operação e manutenção de estradas e pontes; vii). Prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias, no âmbito dos programas de desenvolvimento de estradas e pontes.
Na área de Habitação:
i) Promover e implementar programas de construção de habitação; ii) Propor e implementar políticas e estratégias de habitação; iii) Regulamentar o exercício da actividade imobiliária; iv) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação; v) Administrar o Parque Imobiliário do Estado; vi) Pronunciar-se sobre projectos habitacionais de iniciativa do Estado; vii) Promover mecanismos de financiamento para a habitação social; Assegurar a gestão do Sistema Nacional de Informação de Habitação; viii) Prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias nos programas de habitação.
Na área de Recursos Hídricos:
i) Propor e implementar política e estratégias para o aproveitamento e uso racional e sustentável de recursos hídricos; ii) Avaliar os recursos hídricos, determinando as necessidades ao nível das bacias hidrográficas; iii) Disponibilizar água em quantidade e qualidade para responder os desafios do desenvolvimento sócio-económico e sustentável do país; iv) Promover o estabelecimento de acordos para a gestão conjunta e partilha da água das bacias hidrográficas compartilhadas; v) Gerir os recursos hídricos, garantir o seu melhor uso e aproveitamento racional e sustentável; vi) Gerir os recursos hídricos para a prevenção e mitigação dos impactos das cheias e secas; Promover parcerias público-privadas na construção e gestão de sistemas de retenção, de protecção e de armazenamento de água;
Na área de Abastecimento de Água:
i) Propor e implementar políticas e estratégias, para a expansão e melhoramento dos serviços de abastecimento de água; ii) Efectuar o registo e actualizar o cadastro de infra- -estruturas de abastecimento de água; iii) Assegurar a gestão do sistema nacional de informação de abastecimento de água; iv) Regulamentar a concepção e construção dos sistemas de abastecimento de água; v) Promover a participação equitativa e inclusiva, das comunidades na operação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e fontes dispersas; vi) Promover a participação do sector privado na gestão dos sistemas públicos e na provisão do abastecimento de água;vii) Prestar apoio técnico aos órgãos de governação descentralizada e as autarquias, no âmbito do abastecimento de água.
Na área do Saneamento:
i) Propor e implementar políticas e estratégias para a expansão e melhoramento dos serviços de saneamento; ii) Garantir o acesso universal do saneamento de forma equitativa e inclusiva; III) Efectuar o registo e actualizar o cadastro de infra- -estruturas de saneamento; iv) Regulamentar a concepção e construção dos sistemas de saneamento e de drenagem; v). Promover a participação equitativa e inclusiva, das comunidades na operação e gestão dos sistemas de saneamento e drenagem de águas pluviais; vi). Promover a participação do sector privado na gestão dos sistemas de saneamento; vii). Regulamentar os serviços de saneamento; viii). Promover parcerias público-privadas na construção de infra-estruturas de saneamento e drenagem;
Na área de Inspecção e Controlo de Qualidade:
i) Controlar a qualidade das obras públicas e particulares, para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade das mesmas; ii). Controlar a qualidade dos materiais aplicados em obras públicas e privadas; iii). Inspeccionar e fiscalizar a concepção, construção e reabilitação de obras públicas e privadas para verificar a sua conformidade com os regulamentos e normas em vigor; iv). Controlar a aplicação das disposições legais, regulamentares e normas técnicas na produção, importação e comercialização dos materiais e equipamentos de construção civil; v). Inspeccionar os processos de licenciamento de empreiteiros e consultores de construção civil no exercício da sua actividade;